Processo 0000775-92.2010.5.05.0036
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0000775-92.2010.5.05.0036 AGRAVANTE: BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA AGRAVADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE E RECREATIVA DE ITAPAGIPE E OUTROS (10) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. f449391, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000775-92.2010.5.05.0036 - Quinta Turma Parte: Advogado(s): BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO (BA27135) ARTHUR ALVARES DE QUEIRÓZ ARAUJO NETO (BA12525) Parte: AGAMENON SOUZA SILVA Parte: ALIRIO JOSE DA SILVA Parte: ALMIR PONTES Parte: Advogado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA LEITE JAIME SILVERIO DA SILVA (BA9369) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO BENEFICENTE E RECREATIVA DE ITAPAGIPE HAMILTON RIBEIRO JUNIOR (BA16295) Parte: EDILTON ALVES CORDEIRO Parte: ESMERALDO RAMOS NETO Parte: JOSE SOUZA SANTANA Parte: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA Parte: RAIMUNDO GRAÇA PINHEIRO FILHO Parte: RIVADAVIA FERREIRA DANTAS RECURSO DE REVISTA DE BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 42). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.