Processo 0000775-92.2010.5.05.0036

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000775-92.2010.5.05.0036
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
31/07/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0000775-92.2010.5.05.0036 AGRAVANTE: BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA AGRAVADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE E RECREATIVA DE ITAPAGIPE E OUTROS (10) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. f449391, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000775-92.2010.5.05.0036 - Quinta Turma     Parte:   Advogado(s):   BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO (BA27135) ARTHUR ALVARES DE QUEIRÓZ ARAUJO NETO (BA12525) Parte:   AGAMENON SOUZA SILVA Parte:   ALIRIO JOSE DA SILVA Parte:   ALMIR PONTES Parte:   Advogado(s):   ANTONIO CARLOS PEREIRA LEITE JAIME SILVERIO DA SILVA (BA9369) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO BENEFICENTE E RECREATIVA DE ITAPAGIPE HAMILTON RIBEIRO JUNIOR (BA16295) Parte:   EDILTON ALVES CORDEIRO Parte:   ESMERALDO RAMOS NETO Parte:   JOSE SOUZA SANTANA Parte:   MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA Parte:   RAIMUNDO GRAÇA PINHEIRO FILHO Parte:   RIVADAVIA FERREIRA DANTAS RECURSO DE REVISTA DE BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA   Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por BARBARA MARIA TAVARES DE MESQUITA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 42). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter…

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