Processo 0000775-96.2024.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000775-96.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: VICENTE DE PAULA MACHADO NETO RECLAMADO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c29e4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 06 de maio de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Ré ao Id. 29b7642, no valor de R$ 13.967,81. Concedeu-se a parte vista do cálculo apresentado pela Reclamada, tendo havido impugnação do(a) autor(a). Recebo a(s) impugnação unicamente com a finalidade antipreclusiva, restando, portanto, prejudicadas. No momento processual oportuno (Art. 884 CLT), a parte impugnante poderá, querendo, insurgir-se novamente quanto à conta liquidatória, estando, contudo, restrita(s) às matérias já debatidas. Converto em penhora o depósito de Id. cd30591 no valor atualizado de R$ 11.728,09, conforme a certidão de ID 02d0acd. CITE-SE o(a) a parte devedora GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 2.238,91 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 06 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
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