Processo 0000775-97.2025.5.12.0060
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CSAC 0000775-97.2025.5.12.0060 REQUERENTE: CLENIO ORLANDI DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0262c proferido nos autos. DESPACHO Ante a divergência entre os pagamentos listados na manifestação de #id:34bb73, acompanhada de seus anexos, e a planilha de #id:c2b2447, o que acabou gerando as diferenças apontadas na planilha de #id:2d0dcd1, chama-se o feito à ordem. Na planilha de cálculo de #id:c2b2447, apresentada pelo perito consta o LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE no valor de R$ 3.902,12 - já com a DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, conforme se infere da "Descrição de Créditos e Descontos do Reclamante" (do lado esquerdo inferior da pág. 1 de 21) do "Resumo do Cálculo". Ocorre que a executada, em sua manifestação de #id:34bb73f, descontou novamente a contribuição social, sob a rubrica "(DEDUZIDO INSS COTA AUTOR)", resultando no "PRINCIPAL AUTOR" de R$ 3.648,10 (com comprovantes de depósito aos #id:02d39c8 e #id:cc58f08), inferior ao apurado pelo perito em data anterior. Assim, sem considerar a correção monetária e os juros, pontua-se uma diferença de R$ 254,02 a menor nos créditos de CLENIO ORLANDI DE OLIVEIRA. No mais, comprovou o pagamento dos honorários periciais (#id:5fa1b55 e #id:08c7620), dos honorários de sucumbência (#id:d5a032e e #id:acc074f) e das multas aos sindicato (#id:ba04d65 e #id:e402171) e o recolhimento das contribuições sociais (#id:10f4a8b e #id:4063eba) e das custas (#id:f3ac2ae e #id:44677a4), todos devidamente atualizados. No tocante à planilha de #id:2d0dcd1, note-se que os pagamentos foram lançados de acordo com o rateio de #id:b669ce9 e que não houve a quitação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS e das CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO, já recolhidas pela integrante do polo passivo. Determina-se, pois, o que segue. Proceda-se ao cancelamento do alvará de #id:b669ce9. Efetue-se a exclusão da planilha de #id:2d0dcd1. Intime-se PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA para efetuar o pagamento da diferença referente ao crédito o exequente CLENIO ORLANDI DE OLIVEIRA, no prazo de 02 (dois) dias. Após, retornem à Central de Apoio à Execução de Lages - CAEX para liberação dos depósitos (observada a correspondência constante da manifestação de #id:34bb73f e deste ato - líquido ao exequente (#id:02d39c8 e #id:cc58f08), honorários periciais (#id:5fa1b55 e #id:08c7620), honorários de sucumbência (#id:d5a032e e #id:acc074f) e multa aos sindicato (#id:ba04d65 e #id:e402171)), ciente de que os dados bancários dos peritos judiciais encontram-se em documento compartilhado e que o último depósito - a ser comprovado pela executada - deverá ser transferido ao exequente CLENIO ORLANDI DE OLIVEIRA. Observe-se que contribuição social e custas encontram-se recolhidas, conforme mencionado acima. LAGES/SC, 07 de julho de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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