Processo 0000776-15.2026.5.19.0008

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000776-15.2026.5.19.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000776-15.2026.5.19.0008 AUTOR: JOSE MARCELO DOS SANTOS RÉU: CITECON LTDA E OUTROS (1) JOSE MARCELO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio   NOTIFICAÇÃO (Reclamante) Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer à audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 07/08/2026 08:00, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, que poderá ser acessada pelo link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, selecionando, na sequência, a sala de audiência virtual da referida vara do trabalho e seguindo as demais orientações ali constantes, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, deverão ser apresentadas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, e/ou testemunhas, no máximo de 2 (duas). As testemunhas devem se apresentar independentemente de notificação judicial, acessando a sala de audiências pelo link acima informado, munidas de documento de identificação, e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. No dia e horário marcados para a audiência, as partes e advogados devem comparecer com antecedência de 10 (dez) minutos. As partes e testemunhas que, por qualquer motivo, não tiverem condições de participar de forma autônoma poderão utilizar o espaço adaptado nas dependências do Tribunal para participação de audiência telepresencial. O seu não comparecimento à referida audiência importará no ARQUIVAMENTO da Reclamação, nos termos do art. 844 da CLT. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça, pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma dos art. 731 e 732 da CLT. Caso mude de endereço, V.Sa. deverá comunicar imediatamente o novo endereço à Secretaria da Vara do Trabalho. MACEIO/AL, 17 de junho de 2026. ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO DOS SANTOS

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