Processo 0000776-29.2026.5.13.0025
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000776-29.2026.5.13.0025 AUTOR: ROBERTO LUCAS DE ALMEIDA SILVA RÉU: JRL CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc5c5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, nos autos da presente reclamação trabalhista, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCUS VINÍCIUS ANDRADE SOARES TRANSPORTES em desfavor da JRL CONSTRUTORA LTDA., para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as verbas de aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e recolhimento de FGTS + 40% de todo o período e a multa do art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, tudo conforme as diretrizes e os limites temporais fixados na fundamentação que faz parte do dispositivo. Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial, com as compensações determinadas em sentença, e observando a remuneração indicada nos fundamentos. Anote-se a CTPS do reclamante conforme mencionado nos fundamentos. Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada contendor. Considerando as alterações legislativas em vigor, assim como a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e a decisão da SDI-1 do TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, devem ser aplicados aos processos trabalhistas os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: I) o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; II) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e III) a partir de 30/08/2024, seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA. Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em liquidação. Intimem-se as partes via DJE/JT. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUCAS DE ALMEIDA SILVA
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