Processo 0000776-38.2020.5.10.0020

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000776-38.2020.5.10.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000776-38.2020.5.10.0020 RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA LIMA RECLAMADO: F N F ACAITERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NAIANE FELICIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfc618 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos. Homologo a transação de id. e02d84f para que surta seus legais e jurídicos efeitos. O(A) reclamado(a) paga ao(à) reclamante a importância líquida e total de R$ 19.912,34, sendo R$5.000,00 conforme comprovantes de ids a3df2a5 e bb9fca4; R$ 5.712,34 mediante liberação dos valores bloqueados pelo Sisbajud, id #id:3480e48 e 4 parcelas de R$ 2.300,00, a 1ª com vencimento em 20/05/2026e a última em 20/08/2026. O vencimento da parcela fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário As parcelas serão depositadas na conta do advogado da reclamante, qual seja:  BANCO NU BANK (COD 260): Agência 001, conta-corrente 891220779-0, de titularidade do Patrono da Exequente - Costa Lima - Advogados Associados, com CHAVE PIX 53179087000172. Determino: À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferência do saldo total da conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0; 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6; 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2; 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 para a conta corrente indicada na petição de ID e02d84f, pelo(a) procurador(a) do reclamante, que possui poderes específicos na procuração de ID 9f15738, qual seja: BANCO NU BANK (COD 260): Agência 001, conta-corrente 891220779-0, de titularidade do Patrono da Exequente - Costa Lima - Advogados Associados, CNPJ 53179087000172. Ao BANCO DO BRASIL a transferência do saldo total da conta(s) judicial(is) de número(s) 1600116561859; 3700101272389 e 4700101315097(ID 3480e48) para a conta corrente indicada na petição de ID e02d84f, pelo(a) procurador(a) do reclamante, que possui poderes específicos na procuração de ID 9f15738, qual seja: BANCO NU BANK (COD 260): Agência 001, conta-corrente 891220779-0, de titularidade do Patrono da Exequente - Costa Lima - Advogados Associados, CNPJ 53179087000172. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 dias úteis, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária pso4811.oficios@bb.com.br    e    ag3920df02@caixa.gov.br. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 398,24,  que deverão ser recolhidas até 20/09/2026, sob pena de execução. Contribuições fiscais e previdenciárias, ambas as cotas, pela reclamada, na mesma proporção dos cálculos de ID 9c23de4, aplicada ao valor do acordo, vez que é vedado às partes transacionarem acerca de parcelas de terceiros (art. 832, § 6º da CLT c/c art. 841 do CC c/c OJ-SDI-I - 376). Prefaladas contribuições deverão ser recolhidas até 20/09/2026, sob pena de execução. O reclamante terá o prazo de 5 dias após cada parcela do acordo para informar a sua inadimplência, importando a inércia a satisfação da obrigação (presunção relativa). Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do acordo, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023., vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas não atinge o mínimo de R$40.000,00.  Após o total cumprimento do acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução, com…

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