Processo 0000776-48.2026.5.07.0008
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000776-48.2026.5.07.0008 REQUERENTE: LUCINEIDE ALMEIDA GOMES GARCES REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63e2e2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o LUCINEIDE ALMEIDA GOMES GARCES ingressou com Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva oriundo do processo nº 0000429-16.2020.5.07.0011, em curso na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requerendo a execução individual da sentença coletiva. Na oportunidade, limitou-se a apresentar os cálculos no bojo da petição. Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, ANNA MARIZA TEIXEIRA MAIA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT), no prazo de 15 dias, observando-se o seguinte: - Os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o laudo contábil, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema e adicionar o arquivo PJC diretamente no PJE. Para tanto, deverá anexar documento no PJe do tipo “Planilha de Cálculo" e preencher os campos necessários, anexando o arquivo do tipo .PJC, emitido por meio da exportação do PJeCalc (art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017). - Das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda. Elaborada a conta, notifique-se SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, dando-lhe ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, bem como para se manifestar, querendo, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela autora, no prazo de 15 dias. Em caso de discordância, deverá a parte juntar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). A intimação do requerido deverá ocorrer por meio dos advogados habilitados na Ação Coletiva que se executa, nos termos do § 4º, do art.105, do CPC. FORTALEZA/CE, 24 de junho de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE ALMEIDA GOMES GARCES
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