Processo 0000776-51.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000776-51.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000776-51.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: ORLANDO TORRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: G. G. DE OLIVEIRA CONSTRUTORA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s) G. G. DE OLIVEIRA CONSTRUTORA, CNPJ: 09.330.818/0001-47, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA #id:bf124c0, cujo dispositivo segue abaixo transcrito, bem como da planilha de cálculos #id:f542446, e a íntegra dos documentos poderão ser vistas acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: “III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por ORLANDO TORRES DE OLIVEIRA em face de G. G. DE OLIVEIRA CONSTRUTORA e OLIVEIRA ENGENHARIA E SUPRESSAO VEGETAL LTDA para: - declarar a existência de vínculo empregatício entre 14/02/2025 e 26/03/2025, com a projeção do aviso prévio; - declarar que a remuneração média do autor era de R$4.800,00; - condenar a 1ª reclamada à obrigação de fazer a anotação da CTPS do autor, fazendo constar a correta data de admissão e de baixa, 14/02/2025 e 28/03/2025 (com a projeção do aviso prévio), no prazo de 05 dias, contados da intimação para cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$1.000,00 (mil reais) e realização pela Secretaria da Vara; - condenar a 1ª reclamada à obrigação de fazer a comunicação dos dados corretos da rescisão aos órgãos competentes e entregar os documentos necessários para viabilizar o saque pelo autor do FGTS, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da intimação para cumprimento da decisão, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa única de R$1.000,00 (mil reais) e expedição de alvará judicial; - condenar a 1ª reclamada à obrigação de fazer o recolhimento da do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa única de R$1.000,00 (mil reais), e conversão em indenização substitutiva pela Secretaria da Vara; - condenar as reclamadas solidariamente, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme apurado em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de 13 dias;aviso prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional à base de 2/12 avos, referente ao ano de 2025 (com a integração do aviso prévio);Férias proporcionais à base de 2/12 avos, acrescidas de 1/3 (com a integração do aviso prévio);Indenização de 40% sobre o FGTS.horas extras acima da 8ª ou 44ª horas trabalhadas, com o acréscimo de 50%, e reflexos;multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Concedo ao Autor-reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha de cálculos que a integra para todos os fins. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.…

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