Processo 0000776-52.2024.5.05.0015

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000776-52.2024.5.05.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000776-52.2024.5.05.0015 RECORRENTE: JONATHAN SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JONATHAN SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227ee2f proferida nos autos. ROT 0000776-52.2024.5.05.0015 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JONATHAN SANTOS DA SILVA ARTHUR ALVARES DE QUEIRÓZ ARAUJO NETO (BA12525) ROSANA RIBEIRO DE CEZARE MAIA (BA54808) Recorrente:   Advogado(s):   2. HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (BA13008) Recorrido:   Advogado(s):   HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (BA13008) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   JONATHAN SANTOS DA SILVA ARTHUR ALVARES DE QUEIRÓZ ARAUJO NETO (BA12525) ROSANA RIBEIRO DE CEZARE MAIA (BA54808) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: JONATHAN SANTOS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.   RECURSO DE: HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS…

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