Processo 0000776-55.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000776-55.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0000776-55.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MAGNO CHAGAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: CARLOS VINICIUS OLIVEIRA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE MILTON CHEQUER NETO - ES35834, Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Carlos Magno Chagas de Oliveira, devidamente qualificado na petição inicial, em face de Samedil – Serviços de Atendimento Médico S.A., também qualificada nos autos, registrados sob o número 0000776-55.2025.8.08.0024. Alega a parte autora que era beneficiária de plano de saúde administrado pela ré e que, após agravamento súbito de seu quadro clínico, foi internada em unidade hospitalar da rede conveniada. Narrou que os exames identificaram acidente vascular cerebral isquêmico agudo ou subagudo, sequelas neurológicas, nódulo pulmonar compatível com neoplasia e possível síndrome paraneoplásica. Sustentou que a equipe médica indicou internação, acompanhamento por neurologista e oncologista, biópsia pulmonar guiada por tomografia, exames laboratoriais, medicamentos e cuidados intensivos. Afirmou que a ré recusou a manutenção da internação com fundamento no período contratual de carência e pretendeu transferi-lo à rede pública, embora estivesse entubado e necessitasse de tratamento imediato em unidade de terapia intensiva. Defendeu a abusividade da negativa diante da urgência médica, da natureza consumerista da relação e da proteção à saúde e à vida. Por fim, pediu a concessão de tutela de urgência para que a ré autorizasse e custeasse integralmente o tratamento médico-hospitalar, inclusive procedimentos, exames, internações, medicamentos, materiais, cirurgias e acompanhamentos necessários, assegurasse sua permanência na unidade hospitalar privada e providenciasse a remoção para unidade de terapia intensiva, caso indicada pela equipe médica, sob multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Pediu a confirmação da tutela ao final. A petição inicial foi instruída com os documentos dos IDs 66425832, 66425851, 66425852, 66426703 a 66426722. A decisão proferida no plantão judiciário, constante do ID 66426718, deferiu a tutela de urgência e determinou que a ré autorizasse e custeasse, no prazo de seis horas, todo o tratamento médico-hospitalar necessário, inclusive internação em unidade de terapia intensiva, exames de imagem e laboratoriais, biópsia pulmonar guiada por tomografia, medicamentos, materiais e acompanhamento especializado. A decisão também determinou a permanência do paciente na unidade hospitalar privada em que se encontrava, salvo recomendação médica expressa e consentimento familiar, e fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os mandados de citação e intimação foram expedidos sob os números 5619190 e 5619191, conforme IDs 66426719, 66426720 e 66426721. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no ID 67239276. Arguiu, preliminarmente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados