Processo 0000776-58.2025.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000776-58.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ddfc8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o(s) bloqueios sob #id(s):81d320b (R$336.331,86), realizado(s) através do Sisbajud, que garante(m) a execução. 2. Dê-se ciência à parte executada para que, querendo oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 884, da CLT, sem oposição de embargos, TRANSFIRA-SE o o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo e, ato contínuo, para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. Por outro lado, caso a executada comprove o depósito da dívida, libere-se o valor bloqueado e ainda não transferido por meio do próprio Sisbajud. 4. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - DJALMA ALENCAR DA SILVA
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