Processo 0000776-58.2025.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0000776-58.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: TIAGO RODRIGUES E SILVA RECLAMADO: LAVA JATO COUTO E SILVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b991332 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Após detida análise dos autos da presente ação trabalhista, em que figuram como autor Tiago Rodrigues e Silva e como ré Lava Jato Couto e Silveira Ltda., resolvo, com base na fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de direito, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito quanto ao pedido de condenação da ré à efetivação e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais já pagas ao autor durante os contratos de trabalho, declarar a revelia e confissão da ré e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar a ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer e de dar: II.1. Registrar o primeiro contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante, consignando admissão em 08.01.2024, função de lavador de carretas, salário mensal no valor de R$ 2.000,00, e afastamento em 17.08.2024, observando as diretrizes, prazos e cominações fixadas no item I.2.3, da fundamentação supra. II.2. Registrar o segundo contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante, consignando admissão em 06.03.2025, função de lavador de carretas, salário mensal no valor de R$ 2.000,00, e afastamento em 06.06.2025, observando as diretrizes, prazos e cominações fixadas no item I.2.3, da fundamentação supra. II.3. Recolher o FGTS incidente sobre os salários devidos ao autor nos dois períodos de vigência contratual reconhecidos nesta sentença, sobre os avisos prévios indenizados e gratificações natalinas proporcionais, acrescido da multa de 40%, uma vez que não autorizado o pagamento da verba diretamente ao trabalhador (art. 26-A da Lei 8036/1990), observando as diretrizes e cominações constantes no item I.2.9 da fundamentação supra;. II.4. Liberar em favor do autor os valores de FGTS e multa de 40% depositados na conta vinculada do mesmo, no prazo de 05 dias após o vencimento do prazo para recolhimento, sob pena de expedição de alvará judicial com essa finalidade. II.5. Pagar ao autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, as seguintes parcelas referentes aos dois contratos de trabalho: II.5.1. adicional de insalubridade e reflexos; II.5.2. horas extras e reflexos; II.5.3. domingos e feriados laborados em dobro; II.5.4. indenização do intervalo intrajornada suprimido; II.6. Pagar ao autor, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, as seguintes verbas rescisórias referentes ao primeiro contrato de trabalho (08.01.2024 a 17.08.2024): II.6.1. saldo de salário de dez dias relativos ao mês julho de 2024, no valor de R$ 666,60, nos limites do pedido quanto a quantidade de dias e valor; II.6.2. aviso prévio indenizado de 30 dias, no valor de R$ 2.000,00; II.6.3. férias proporcionais a 07/12 acrescidas de 1/3, no valor de R$ 1.554,89, nos limites do pedido quanto ao valor; II.6.4. gratificação natalina proporcional a 07/12 no valor de R$ 1.166,62, nos limites do pedido quanto ao valor; II.6.5. multa de 50% prevista no art. 467 da CLT, no valor de R$ 2.694,05; II.6.6. multa prevista no art. 477,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.