Processo 0000776-58.2026.5.21.0008
TRT21 • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL PetCiv 0000776-58.2026.5.21.0008 AUTOR: LUZIA MARIA DAMASCENO SILVA DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Destinatário: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer, PESSOALMENTE, ou se fazer representar por PREPOSTO HABILITADO, à audiência, a ser realizada em 06/08/2026 às 10:00, na SALA DE AUDIÊNCIAS desta 8ª Vara do Trabalho de Natal, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Deverá Vossa Senhoria apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida audiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. Deve ser ressaltado o constante no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: Os documentos deverão ser juntados pelas partes em arquivos não superiores a 1,5 megabytes, ordenados de forma lógica e cronológica, agrupando-se os de mesma natureza. § 1º Os documentos deverão ser digitalizados verticalmente, de modo que a leitura possa ser iniciada pela sua parte superior, ressalvados os documentos originalmente produzidos em modo paisagem. § 2º Os anexos deverão ser identificados pelo tipo de documento, conforme relação já cadastrada no Sistema e disponibilizada na caixa de combinação tipo de documento, devendo ainda as partes promoverem a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre Descrição e, quando agrupados, aos períodos a que se referem. § 3º Independentemente de conclusão ao Magistrado, a Secretaria da Vara ou Gabinete de Desembargador procederá à intimação da parte para, no prazo de 10 dias, promover a regularização da juntada dos documentos, apresentados de forma desordenada ou em desacordo com o disposto neste artigo, sob pena de ser inibida a visualização. Constará da notificação o "ID", código identificador de tais documentos. § 4º É vedada a juntada de documentos desacompanhados de petição ou, quando apresentados diretamente pela parte, da respectiva certidão. Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá habilitar-se digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu…
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