Processo 0000776-72.2024.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000776-72.2024.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000776-72.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: FRANCYELLE CHRISLENNE SILVA FERREIRA RECLAMADO: SC DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b096e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diversamente da alegação patronal expendida na petição sob o ID. 912be34, as Executadas foram intimadas para manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação, quedando-se, todavia, inertes conforme certidão de vencimento de prazo sob o ID. b8f95d6. 2. De outro norte, considerando os exatos termos da petição patronal sob o ID. 912be34, defiro, excepcionalmente, o pleito das Executadas de dilação de prazo para pagamento do quantum total em execução (R$ 49.118,25 - ID. 546c15a - fl. 920), concedendo-lhe 10 (dez) dias para tanto, a contar de sua intimação, sob pena de preclusão e de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, I a IV, §§ 1º e 2º, do CPC) reversível à Exequente. 3. Ressalto, contudo, que, requerendo as Executadas a dilação de prazo para pagamento para além do legal (48 horas),  pretendem o cumprimento da obrigação e não a garantia da execução, sendo incompatível com a pretensão de embargar a execução. As Executadas são citadas para pagarem ou garantirem a dívida no prazo legal. Cito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, LIV, LV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  (AIRR-0017221-27.2019.5.16.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2025)". “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. FASE DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução. Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o ‘pagamento da execução’, acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução. Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido (Processo: Ag-AIRR - 10506-83.2018.5.03.0070 Data de Julgamento: 09/06/2021, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2021)". 4. Sendo assim, poderão as Executadas promover o pagamento integral da execução, no…

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