Processo 0000776-79.2024.5.06.0191

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000776-79.2024.5.06.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000776-79.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: ALEXANDRE JOSE DA SILVA RECLAMADO: CRISTIANO ROMERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9ba3c proferida nos autos. DESPACHO Requer a parte exequente, por intermédio da petição de Id. 2485dc3, o início da fase de execução, na forma do art. 878 da CLT. CITE-SE a devedora, por intermédio do patrono constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o valor a executar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, colhendo-se o ensejo para alertá-la de que todas as diligências e atos executórios serão acrescidos ao valor exequendo, nos termos da Lei n.º 10.537/02. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito, quando do pagamento ou garantia. Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias a partir da garantia da execução (art. 884 da CLT). Transcorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis, promovam-se os seguintes atos executórios, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis: I. Proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução. II. Caso positiva a consulta, notifique-se a executada acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para fins de prazo recursal, no prazo de 05 dias. III. Decorrido o prazo acima in albis, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio. Fica determinado, desde já, a liberação dos valores ao exequente, respeitando as proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada pela contadoria do Juízo. IV. Infrutífera a diligência do item "I", consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da executada. Considerando que as informações obtidas por meio do INFOJUD, relativas a CNPJ, dizem respeito, tão somente, aos ganhos de capital das empresas e não incluem informações acerca de seus patrimônios, indefiro o pleito. Frustradas as tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora acima relacionadas, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, ficando desde já advertida de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 30 de julho de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROMERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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