Processo 0000777-05.2025.8.17.2218

TJPE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0000777-05.2025.8.17.2218
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000777-05.2025.8.17.2218 APELANTES: ESTADO DE PERNAMBUCO; LUCAS COSME DA SILVA APELADOS: ESTADO DE PERNAMBUCO; LUCAS COSME DA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANA RELATOR: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO (SORAFENIBE). ACÓRDÃO QUE, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO EMBARGADO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRÉVIA CONSULTA AO NATJUS. NOTÍCIA SUPERVENIENTE DO FALECIMENTO DO AUTOR. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE COMPROVA TER O ÓBITO OCORRIDO EM 30/08/2025, POSTERIOR A SENTENÇA. DIREITO À SAÚDE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 485, IX E § 3º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS POSTERIORES AO ÓBITO, INCLUSIVE QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA CONSULTA AO NATJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC E DO TEMA 1.313 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 932, VIII, C/C O ART. 485, § 3º, DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível/remessa necessária interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, para determinar ao Estado de Pernambuco o fornecimento do medicamento Nexavar (Sorafenibe) 200mg ao autor Lucas Cosme da Silva, portador de Carcinoma Hepatocelular (CHC) multifocal BCLC-C (id 49768467, retificada quanto à posologia pela decisão de id 49768470). O recurso foi julgado por esta Relatoria por meio de acórdão que manteve, no essencial, a sentença de procedência (id 56979250). Contra esse julgado, o Estado de Pernambuco opôs embargos de declaração (id 57702609), acolhidos com efeitos infringentes por esta Câmara, para declarar a nulidade da sentença e do próprio acórdão embargado, ante a ausência de prévia consulta ao NATJUS, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para prolação de nova sentença, em observância ao Tema 6 da Repercussão Geral do STF (id 59381715). Antes de qualquer providência de baixa dos autos, sobreveio a petição de id 61712759, por meio da qual o patrono do autor noticiou o seu falecimento, instruindo o pedido com comprovante de situação cadastral da Receita Federal do Brasil (id 61712760), que indicava apenas o ano do óbito (2025), sem precisar a data exata. Diante dessa imprecisão, determinei, por despacho (id 61877503), a intimação do Estado de Pernambuco e, na sequência, da Douta Procuradoria de Justiça, que se manifestou (id 64309300), dando ciência do estado processual do feito. Sobrevém, certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil de Goiana/PE, que comprova, de forma inequívoca, que Lucas Cosme da Silva faleceu em 30 de agosto de 2025, no Hospital IMIP, em decorrência de complicações de carcinoma hepatocelular, mesma patologia que motivou o ajuizamento da presente demanda. É o relatório. Decido. O direito ao fornecimento de medicamento e a outras prestações de saúde possui natureza personalíssima e intransmissível, extinguindo-se com a morte do titular, sendo inviável a sucessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados