Processo 0000777-21.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000777-21.2026.5.19.0001 AUTOR: FRANCIELI RODRIGUES DA SILVA RÉU: BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1887218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o seguinte: 1 - rejeitar a impugnação ao valor da causa e o pedido de limitação da condenação; 2 - julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de FRANCIELI RODRIGUES DA SILVA em face de BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA e BBA - PILAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, declarando a responsabilidade solidária destas, para condenar as reclamadas a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas após sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, os valores correspondentes aos títulos a seguir elencados: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço e ele integrado (45 dias); c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas, em dobro de 2022/2023 e 2023/2024, férias simples de 2024/2025 e proporcionais 2025/2026, todas acrescidas do terço constitucional; e) FGTS mensal de todo o contrato não recolhido e multa de 40% do FGTS, a ser creditada na conta vinculada da empregada na Caixa Econômica Federal, tudo em observância ao Tema Vinculante nº 68 do TST; f) multa do art. 467 da CLT, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT, diante da mora no pagamento rescisório; 3 - condenar as reclamadas a retificarem a CTPS da parte reclamante para fazer constar a data de 29/07/2026 como data da baixa do contrato de trabalho, já computada a integração do aviso prévio no tempo de serviço, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e sem prejuízo de assim o fazer a Secretaria; 4 - conceder FORÇA DE ALVARÁ A ESTA DECISÃO em favor da parte reclamante FRANCIELI RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: 162.15215.52-0, CTPS nº 4983499, série 0060/AL, em decorrência de dispensa sem justa causa, relativamente ao vínculo de emprego mantido com a empresa BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA, CNPJ: 09.000.527/0001-90, no período de 14/06/2021 (admissão) a 29/07/2026 (saída, já observando a projeção do aviso prévio de 45 dias no tempo de serviço), na função de Auxiliar de Produção Júnior, com remuneração de R$ 1.621,00, informações em conformidade com a Resolução nº 957/2022, art. 4º, § 1º, inciso V, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), para: a) AUTORIZAR o MINISTÉRIO DO TRABALHO, pelo presente alvará, a habilitar a trabalhadora acima qualificada no seguro desemprego, devendo o órgão pagador atentar para os requisitos e condições exigidas pela legislação pertinente, inclusive no tocante à forma de pagamento e número de parcelas devidas; b) AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a LIBERAR os valores depositados na conta vinculada da trabalhadora acima qualificada, a título de FGTS, com os acréscimos legais; Para o cumprimento dos alvarás acima, a trabalhadora deve realizar o PDF deste despacho, imprimindo-o com o QR Code respectivo e apresentando-o diretamente ao órgão destinatário da ordem…
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