Processo 0000777-24.2025.5.05.0008

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000777-24.2025.5.05.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000777-24.2025.5.05.0008 RECLAMANTE: JOSE IVO SOUZA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fd151 proferido nos autos. Vistos, etc., A Instrução Normativa nº 77/2015 previa expressamente o prazo de 20 anos para a manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e da comprovação de sua entrega ao trabalhador. Essa instrução foi substituída pela Instrução Normativa nº 128/2022, que atualizou os procedimentos do INSS, mantendo as diretrizes de comprovação de períodos especiais através do PPP eletrônico e físico (Art. 272 e seguintes), reforçando a obrigatoriedade da guarda dos históricos ocupacionais para subsidiar a concessão do benefício de aposentadoria especial. Como o PPP é um formulário obrigatoriamente preenchido com base nas informações contidas no LTCAT, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que deve ser aplicado o mesmo prazo de 20 anos para a guarda do laudo técnico, pois sem o LTCAT original, a empresa perde o lastro técnico para emitir ou retificar o PPP daquele período. Da mesma forma, apesar de o PPRA ser um documento de natureza trabalhista normatizado pelo Ministério do Trabalho (antiga NR-9), adota-se também o prazo de 20 anos de guarda por simetria às regras previdenciárias do INSS. Assim, considerando que o prazo para o empregador guardar o LTCAT e o antigo PPRA é de 20 anos, considerando que a relação de emprego do reclamante se findou em 21/07/2014, a reclamada somente tem obrigação de guardar a referida documentação referente ao período de 2005 até 2014. Ressalto que, na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC estabeleceu, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, além da exigência legal de guardar, exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, principalmente da reclamada, que detém a posse dos referidos documentos. Por oportuno, registro que, quando não é possível a realização da prova pericial, poderá o julgador se utilizar de outros meios de prova (Precedente IRR 231 do TST), valendo-se o autor de prova emprestada para comprovar sua alegação, não sendo possível se aplicar o art. 400 do Código de Processo Civil, considerando o quanto estabelecido no art. 195 da CLT. Assim, determino que a reclamada junte o LTCAT e o PPRA do reclamante relativo ao período de 2005 a 2014 no prazo de 15 dias ou se justifique no mesmo prazo. Defiro ainda o mesmo prazo para as partes apresentar prova pericial emprestada. Juntados os documentos pela reclamada, dê-se vista ao perito e ao reclamante. Caso sejam juntados documentos pelo reclamante, dê-se vista à reclamada. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.   SALVADOR/BA, 25 de maio de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVO SOUZA DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados