Processo 0000777-26.2025.5.12.0009
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0000777-26.2025.5.12.0009 RECORRENTE: AMADO DOS SANTOS RECORRIDO: HALLBOSS DISTRIBUIDORA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000777-26.2025.5.12.0009 RECORRENTE: AMADO DOS SANTOS RECORRIDO: HALLBOSS DISTRIBUIDORA LTDA RORSum 0000777-26.2025.5.12.0009 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMADO DOS SANTOS FRANCIELE GOMES SCAPINELLO (SC35945) PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO (SC33579) Recorrido: Advogado(s): HALLBOSS DISTRIBUIDORA LTDA CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (SC43231) RECURSO DE: AMADO DOS SANTOS INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026; recurso apresentado em 23/04/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. A parte autora defende a impossibilidade de limitação da condenação aos valores apontados na inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: Embora na inicial conste que os valores são mera estimativa, a matéria se encontra pacificada no âmbito deste Tribunal por meio da Tese Jurídica n. 6 nos seguintes termos: "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". A tese jurídica firmada em julgamento de resolução de demandas repetitivas constitui precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, III), diferentemente dos precedentes citados no recurso do autor, que não possuem força vinculante, uma vez que não integram o rol do art. 927 do CPC. Em face do exposto no julgado, entendo prudente o seguimento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III, e 5º, V, da Constituição Federal. A parte recorrente pretende que seja majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Consta do acórdão: Não se trata de acidente menor, mas sim de grave acidente de trânsito, com combustão do veículo conduzido, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.