Processo 0000777-41.2026.5.21.0041

TRT21 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0000777-41.2026.5.21.0041
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL PetCiv 0000777-41.2026.5.21.0041 AUTOR: SEBASTIAO JOAO FERREIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f301f4c proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA      Trata-se de Ação Trabalhista formulado por SEBASTIAO JOAO FERREIRA (PANIFICADORA SÃO SEBASTIÃO) em desfavor de UNIÃO FEDERAL (PGFN), na qual o autor alega que, em decorrência do procedimento fiscalizatório deflagrado em 30/08/2021, foram lavrados pela Auditora Fiscal do Trabalho seis autos de infração distintos (22.241.825-7, 22.241.824-9, 22.241.823-1, 22.241.822-2, 22.241.821-4 e 22.182.132-5). Sustenta que as autuações deram origem aos processos administrativos nº 4152.212519/2021-42, 14152.212518/2021-06, 14152.212517/2021-53, 14152.152540/2021-81, 14152.212515/2021-64 e 14152.212516/2021-17, culminando na aplicação de multas administrativas e na posterior inscrição dos respectivos débitos em Dívida Ativa da União. Afirma que o procedimento fiscalizatório ocorreu em período marcado pelos reflexos da pandemia da Covid-19, pelas alterações normativas decorrentes das Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 1.046/2021, bem como pelas dificuldades operacionais enfrentadas pela empresa, inclusive em razão da atuação remota dos profissionais responsáveis pelo suporte contábil e pela documentação relativa às normas de saúde e segurança do trabalho. Acrescenta que no âmbito do procedimento administrativo, apesar de ter comprovado a implementação das Normas Regulamentadoras exigidas, as medidas adotadas e os documentos apresentados não foram considerados suficientes pelas autoridades competentes. Relata que, em março de 2026, foi excluído do Simples Nacional, conforme Termo de Exclusão nº XXX.XXX.XXX-XX (Id. 44394a2), em razão dos débitos decorrentes das multas aplicadas, que totalizam R$60.449,22. Afirma que essa circunstância vem ocasionando expressivo aumento da carga tributária e dificultando o acesso a benefícios fiscais essenciais à continuidade das atividades empresariais. Ante o exposto, pleiteia a anulação dos autos de infração, o reconhecimento da invalidade da fiscalização trabalhista realizada exclusivamente por meio de análise documental e a exclusão das circunstâncias agravantes utilizadas para majorar as penalidades. Subsidiariamente, pleiteia a conversão das multas em advertência ou sua fixação no patamar mínimo legal, bem como a revisão das majorações aplicadas e do fator multiplicador utilizado para o cálculo das penalidades. Requer, em tutela de urgência de natureza antecipada, a suspensão imediata da exigibilidade das multas ativas inscritas em dívidas ativas da União, até decisão final do processo, com o objetivo de prevenir a exclusão do regime do Simples Nacional e o bloqueio de certidões fiscais. Analiso. O artigo 300 do atual código de processo civil dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Trata-se de dispositivo legal de aplicação subsidiária ao processo laboral, que autoriza o juiz a conceder a tutela de urgência com base nos requisitos enunciados. Para o deferimento da tutela de urgência, o Juízo deve estar convencido, por cognição simples, sumária, da plausibilidade do direito do autor apresentado na peça inicial. Isso significa dizer que, sem ouvir a parte…

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