Processo 0000777-66.2026.5.17.0004
TRT17 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0000777-66.2026.5.17.0004 AUTOR: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RÉU: CONSORCIO FPC - GRANDE VITORIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c431846 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogados do RÉU: MARCIA MARTINS MIGUEL, MARCOS AURELIO DA SILVA PRATES, MARCIA MARTINS MIGUEL, MARCOS AURELIO DA SILVA PRATES, MARCIA MARTINS MIGUEL, MARCOS AURELIO DA SILVA PRATES, MARCIA MARTINS MIGUEL, MARCOS AURELIO DA SILVA PRATES DESPACHO Vistos, etc. Requereu o(a) autor(a) a produção de prova pericial para apuração de insalubridade. Defiro, nomeando ilustre perito, Dr. MARCOS BAILLY MAGALHÃES. Laudo em 30 dias. Tudo na forma do art. 474 do CPC. As partes poderão, em 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, bem como as rés deverão juntar aos autos a documentação solicitada pelo autor, qual seja, 1) Relação completa de todos os empregados lotados nas obras vinculadas ao contrato com a CESAN no período imprescrito, com suas funções, mediante a apresentação de GFIP, CAGED, DCTFWeb, eSocial e fichas funcionais de registro com a efetiva lotação; 2) Fichas financeiras integrais de todos os substituídos durante o período imprescrito, [...]; 3) PGR/PCMAT, PCMSO e LTCAT de todos os canteiros de obra e de todo o período imprescrito [...]. Esclareço desde já que o eventual não cumprimento pelas rés da obrigação de fazer supra será levado em consideração no ônus da prova. Desde já registro a vedação legal à exigência de adiantamento de valores para a realização da perícia conforme disposto no art. 790-B, §3ºda CLT. O valor final será fixado após apresentação do laudo observando-se o limite máximo estabelecido na Resolução nº 66/2010 do CSJT, em caso de deferimento do benefício na Justiça Gratuita. Ficam ressalvadas as demais provas que as partes ainda pretendam produzir. Intimem-se. VITORIA/ES, 24 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGIS CONSTRUCAO S.A - CONSBEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. - CONSORCIO FPC - GRANDE VITORIA
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