Processo 0000777-81.2024.5.12.0002
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000777-81.2024.5.12.0002 RECORRENTE: LUIZ ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000777-81.2024.5.12.0002 (ROT) EMBARGANTES: SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios se verificada no texto do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC). VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão de proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO nº 0000777-81.2024.5.12.0002, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo embargantes JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. e SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. Contra o acórdão proferido no Id. a85fe96 a segunda ré (JTI) apresenta embargos de declaração no Id. dd1df74 e a primeira ré (SCAPINI) no Id. 14dea2d. Contraminuta do autor no Id. b73ed86. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RÉ (JTI) OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO C.TST NO JULGAMENTO DO TEMA 59. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS CELEBRADO ENTRE A EMBARGANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMBARGANTE A embargante alega que: O r. acórdão embargado incorre em omissão, porquanto deixou de apreciar os argumentos suscitados pela embargante em contrarrazões, no sentido de que o contrato firmado entre a primeira reclamada e a ora embargante possui natureza civil, não ensejando responsabilidade subsidiária. Não obstante, o r. acórdão é omisso, uma vez que deixou de analisar a incidência da tese firmada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do tema 59 dos recursos repetitivos, a qual trata especificamente das hipóteses de contratação dos serviços de transporte de mercadorias, a qual se faz presente no caso. É incontroverso nos autos que a relação contratual firmada entre a ora embargante, JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA, e a primeira reclamada, não se refere à terceirização de mão de obra, mas sim à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de mercadorias, conforme se verifica do próprio instrumento contratual juntado aos autos sob Id. 167ea5f, cujo objeto delimita de forma expressa a execução de atividades típicas de transporte de mercadorias: [...] Ao final requer: Dessa forma, requer a embargante seja sanada a omissão apontada, e reconhecida a natureza do contrato firmado entre as reclamadas, com manifestação expressa deste E. Tribunal acerca inexistência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da tese firmada no Tema 59 do C. TST, circunstância que enseja a atribuição de efeito modificativo aos presentes embargos de declaração, para que seja afastada a condenação subsidiária imposta à ora embargante. Examino. Na sentença recorrida foi declarada "a responsabilidade subsidiária da segunda demandada quanto aos eventuais créditos devidos ao reclamante durante o da eventuais todo o lapso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.