Processo 0000778-13.2026.5.10.0015

TRT10 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000778-13.2026.5.10.0015
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0000778-13.2026.5.10.0015 REQUERENTE: RODRIGO SOARES PEREIRA REQUERIDO: RCS TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b712d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Preenchidos os requisitos, HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O silêncio do reclamante, no prazo de 30 dias a contar do vencimento do acordo, valerá como quitação. Concedo ao ex-empregado os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. A empresa acordante pagará ao ex-empregado a importância líquida e total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela ÚNICA  na data de 29/5/2026, a serem depositado na conta bancária de titularidade do reclamante, conforme termo de acordo de id. 4734d9f. Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, em face da natureza indenizatória das parcelas discriminadas na petição de acordo. AUTORIZO RODRIGO SOARES PEREIRA, CPF:XXX.XXX.XXX-XX admissão em 1/3/2025 e dispensa em 23/4/2026, a levantar o total dos depósitos existentes na conta vinculada do empregado, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pela empregadora RCS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.220.952/0001-22, no período contratual junto à Caixa Econômica Federal, observados os requisitos legais. AUTORIZO RODRIGO SOARES PEREIRA, CPF:XXX.XXX.XXX-XX admissão em 1/3/2025 e dispensa em 23/4/2026, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal, motivado pela mora do empregador RCS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.220.952/0001-22, conforme consta nos autos da Ação Trabalhista identificada. Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Para tanto, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ À PRESENTE SENTENÇA, assinada digitalmente, à disposição para impressão e verificação na consulta processual no sítio eletrônico deste Regional (www.trt10.jus.br), utilizando-se o código abaixo, com prazo de validade de 90 dias, a contar de sua expedição. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47/2023. Custas processuais por RODRIGO SOARES PEREIRA, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo R$ 5.000,00, dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOARES PEREIRA

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