Processo 0000778-48.2026.5.06.0007

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000778-48.2026.5.06.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000778-48.2026.5.06.0007 REQUERENTES: KARLA GOMES DOS SANTOS REQUERENTES: UNICA ASSESSORIA CONDOMINIAL DE BENS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6651c3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. UNICA ASSESSORIA CONDOMINIAL DE BENS E SERVIÇOS LTDA e KARLA GOMES DOS SANTOS, representadas por advogados distintos, requerem a homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT), firmado em 30/06/2026, decorrente da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho mantido entre as partes (admissão em 02/06/2025, dispensa em 30/06/2026, função de Assistente Administrativo). Instada pelo despacho de ID bb94039, a empresa manifestou concordância em arcar com as contribuições previdenciárias e as custas processuais, a serem apuradas pela Contadoria da Vara (ID b052a23). Decido. Presentes os requisitos do art. 855-B da CLT: petição conjunta, representação por advogados distintos e ausência de indícios de fraude ou vício de consentimento. O Termo de Acordo Extrajudicial (ID 69fc240) discrimina as verbas transacionadas, resultando no valor líquido de R$ 2.493,05, a ser pago em 2 parcelas de R$ 1.246,52, vencíveis em 10/07/2026 e 10/08/2026. Não há previsão de honorários advocatícios a cargo da empresa. O pagamento será realizado mediante transferência bancária. O descumprimento de qualquer parcela resultará na incidência de multa de 50% sobre o saldo devedor.  A empresa se compromete a proceder ao recolhimento integral do FGTS e multa de 40% na conta vinculada da trabalhadora, como também em fornecer as guias rescisórias competentes para habilitação no programa do seguro-desemprego e levantamento do FGTS (TRCT, chave de conectividade social e demais documentos necessários para levantamento do FGTS).  As contribuições previdenciárias e as custas processuais ficam a cargo da empresa requerente, conforme concordância expressa (ID b052a23), a serem apuradas pela Contadoria da Vara, devendo ser comprovadas no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o Acordo Extrajudicial firmado entre UNICA ASSESSORIA CONDOMINIAL DE BENS E SERVIÇOS LTDA e KARLA GOMES DOS SANTOS, nos termos do art. 855-D da CLT e art. 515, II, do CPC, constituindo-o título executivo judicial. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da empresa requerente, a apurar pela Contadoria da Vara.  Cabe à empresa comprovar o recolhimento integral do FGTS e multa de 40% na conta vinculada e fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, além do TRCT e chave de conectividade, no prazo de 15 dias.  Custas processuais a cargo da empresa, no valor de R$49,86.  Intimem-se. Cumpridas as obrigações,  arquivem-se com as cautelas de praxe.  LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARLA GOMES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados