Processo 0000778-49.2026.5.08.0118

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000778-49.2026.5.08.0118
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Redenção
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000778-49.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: KAROLINE SOUSA MARINHO RECLAMADO: CONTAR CONTABILIDADE LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL (e-CARTA) Destinatário(a):KAROLINE SOUSA MARINHO Expediente enviado por outro meio Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "destinatário" intimado(a) notificada para tomar ciência da presente ação, bem como da designação de audiência UNA, a ser realizada no dia  03/11/2026 10:20. As partes poderão comparecer fisicamente ao prédio da Vara do Trabalho de Redenção para audiência presencial. Excepcionalmente, a realização da audiência ocorrerá por meio telepresencial, mediante prévio requerimento conjunto das partes (art.3º, parágrafo único, do Ato Conjunto PRESI/CR Nº 01/2023, deste E. TRT8) ou em caso da adoção do Juízo 100% digital (Resolução 345/2020 do CNJ). Havendo oposição quanto à realização da audiência telepresencial, esta deve ser devidamente fundamentada e apresentada “até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”, submetendo-se ao controle Judicial (parágrafo 2º, do art.3º da Resolução CNJ 354/2020 c/c o parágrafo 1º, do art.3º da Resolução CNJ 345/2020, alteradas pela Resolução CNJ 481/2022). A ausência de oposição à instituição do Juízo 100% Digital no prazo de 5 dias úteis importa em aceitação tácita, art. 3º, parágrafo 3º da Resolução CNJ 345/2020. Adotado o Juízo 100% Digital, “as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados”, na forma do art. 3º, parágrafo 2º da Resolução CNJ 345/2020. Em não sendo deferido o requerimento para realização de audiência telepresencial, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público que não aderirem ao juízo 100% digital (Resolução CNJ 345/2020), deverão comparecer presencialmente à audiência, na sede do juízo da vara do trabalho de Redenção, exceto ao advogado e à advogada com domicílio profissional em cidade diversa da vara do Trabalho de Redenção, em que se possibilitará participar da audiência por meio de videoconferência (art. 10, Portaria PRESI/CR 001/2023 e art. 5º, da Resolução CNJ 354/2020). Fica advertido que “é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência” (art.5º, § 3º da Resolução CNJ 354/2020). Não correndo o processo pelo Juízo 100% digital ou não sendo deferido o requerimento de audiência telepresencial, as testemunhas deverão comparecer pessoalmente à vara do trabalho de Redenção. A petição inicial e os demais documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao/26073012164322800000057947977?instancia=1  Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei.   A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma.   A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766).  O acesso à sala de audiências virtual se dará…

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