Processo 0000778-64.2026.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000778-64.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: LUIZ BEZERRA DE CARVALHO RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUIZ BEZERRA DE CARVALHO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 01/09/2026 13:30 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Crateús, endereço Rua Hermínio Bezerra, 801, Planalto, CRATEÚS/CE - CEP: 63700-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA presencial, ou seja, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto; contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores; matrícula Cadastro Específico do INSS - CEI; registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis, caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho) deverão ser apresentados. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Em caso de dúvidas, entrar em contato mediante o e-mail institucional para comunicação: varacra@trt7.jus.br CRATEÚS/CE, 17 de julho de 2026. DALILA PRAZERES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ BEZERRA DE CARVALHO
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