Processo 0000778-78.2025.5.12.0019

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000778-78.2025.5.12.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000778-78.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: GRAZIELLE BARBOSA RIBEIRO RECLAMADO: SABORES DA CHEFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822d3b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos valores já disponíveis nos autos e diante do depósito ora comprovado, tenho por extinta a presente execução. Liberem-se os valores dos autos, conforme planilha de ID 5ae2623, devolvendo-se à ré o saldo remanescente. Assim, considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. No mesmo prazo, deverá a ré indicar conta bancária para depósito. Ao final, não havendo saldo em contas judiciais, arquivem-se em definitivo. /tj. ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE BARBOSA RIBEIRO

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