Processo 0000778-85.2026.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000778-85.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: MARIA PATRICIA CAVALCANTE DOS SANTOS RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c5b94 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que há pedido de Tutela de Urgência pendente de apreciação. Certifico, por fim, que há audiência designada neste feito. Nesta data, 25 de maio de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 25 de maio de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. I) RELATÓRIO O Reclamante MARIA PATRICIA CAVALCANTE DOS SANTOS ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em desfavor do IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ: 14.380.200/0001-21, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do art. 300 do CPC, requerendo "que empresa ré apresente as informações do faturamento médio do autor durante todo o período laborado; que a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A proceda, sob pena de multa diária a ser arbitrado por este juízo, ao IMEDIATO RECADASTRAMENTO entre o autor e a requerida, liberando o acesso do autor à Plataforma Tecnológica Ifood, bem como sua confirmação em sentença;" O reclamante fundamenta sua pretensão no bloqueio desmotivado à conta da autora, evidenciando a natureza alimentar da renda cessada. Sob análise. II) FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao pedido de produção antecipada de prova, referente à apresentação do faturamento, não vislumbro os elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, principalmente sem a instalação do contraditório, para qualquer medida postulada na Inicial. No que tange ao segundo pedido, verifica-se que a Tutela de Urgência requestada pressupõe a formação do contraditório, com manifestação da parte adversa e constituição da prova documental que a ré entender pertinente, o que se dará por ocasião da resposta da parte demandada. Com efeito, à luz dos documentos até aqui carreados aos autos, não se pode concluir pela probabilidade do direito, sendo insuficiente a tal desiderato o acervo probatório já colimado aos autos. Outrossim, o pedido de recadastramento imediato é medida satisfativa, sendo, portanto, imprescindível que a parte Reclamada seja ouvida. III) DISPOSITIVO Ex Positis, ausente o lastro fático-jurídico suficiente à formação de juízo de probabilidade, INDEFIRO, por ora, o segundo pedido, podendo este Juízo reavaliar a necessidade de concessão da medida após a instrução do feito, nos termos art. 296 do Código de Processo Civil, quando da prolação da Sentença. Aguarde-se a audiência designada. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PATRICIA CAVALCANTE DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.