Processo 0000779-19.2025.5.06.0023

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000779-19.2025.5.06.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000779-19.2025.5.06.0023 RECORRENTE: JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA RECORRIDO: CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90a049 proferida nos autos. ROT 0000779-19.2025.5.06.0023 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA PAULO CESAR DA SILVA MELLO (PE44063) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE BIANCA MARIA VENTURA CARVALHO DIAS (PE01289)   RECURSO DE: JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id cb034b3; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 469d5e0). Representação processual regular (Id 41b928a ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Questão JT: RESCISÃO INDIRETA. JORNADA EXTENUANTE. 2.2 "DA IRREGULARIDADE NO FGTS –TEMA 70 DO TST-VIOLAÇÃO O ART. 483, "d", da CLT" 2.3 "DA VALIDADE DO SISTEMA PRODATA (DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA) -VIOLAÇÃO DE SÚMULA DO TST." 2.4 "DA VIOLAÇÃO AO TEMA 1046 DO STF E AO ART. 611-A, X, DA CLT –INVALIDADE DO SISTEMA GPS COMO ÚNICA PROVA DE JORNADA -VIOLOU DIRETAMENTE O ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ART. 611-A DA CLT" Não se viabiliza o recurso de revista quanto aos temas supracitados (itens 2.1 a 2.4), pois a parte recorrente não transcreveu,  dentro de cada tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto…

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