Processo 0000779-34.2024.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000779-34.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: RICARDO FONSECA MARTINS RECLAMADO: MURILO C FREIRE BOTELHO SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff693ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por RICARDO FONSECA MARTINS contra MURILO C FREIRE BOTELHO SERVICOS EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decido rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 4.591,01, incidentes sobre o valor da causa, das quais está dispensada, nos termos da lei. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC de 2015. Fica a parte ré ciente de que, caso deseje demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, para cobrar o pagamento dos honorários sucumbenciais, deverá ajuizar ação de cumprimento de sentença no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, no prazo do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara revisar e arquivar os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Nada mais. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO C FREIRE BOTELHO SERVICOS EIRELI - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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