Processo 0000779-37.2025.5.07.0008
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000779-37.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: LEANDRO CARLOS PIMENTA RECLAMADO: W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b7a59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2026, eu, ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau, relativamente aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1389 da Repercussão Geral, conforme decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes datada de 17/06/2026, nos autos do ARE1532603/PR, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o próximo dia 14/10/2026 10:30, a realizar-se na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e a prova testemunhal. As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Em caso de motivo justificado e comprovado através de documento hábil nos autos, poderá ser autorizada a participação de forma telepresencial, mediante prévio peticionamento nos autos para fins de apreciação judicial. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, bem como para apresentarem o rol de testemunhas a serem ouvidas, no prazo de 10 dias, interpretando-se, com o silêncio, que as testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de indeferimento de adiamento da audiência, conforme tese vinculante do IRR nº 64 do TST. A parte deverá informar expressamente no ato de arrolamento eventual necessidade de intimação da testemunha, apresentando os dados necessários para tanto, sob pena de preclusão. OBSERVAÇÃO: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA
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