Processo 0000779-37.2025.5.12.0060
TRT12 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CSAC 0000779-37.2025.5.12.0060 REQUERENTE: EULER EDISON TROMBETTA E OUTROS (1) REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2242f proferido nos autos. DESPACHO PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA opôs embargos à execução, por meio da petição de #id:b6cfdff, em face de EULER EDISON TROMBETTA, insurgindo-se, em síntese, contra o laudo pericial apresentado ao #id:43e173c, ao argumento de que o contador manteve os honorários de sucumbência em cumprimento de sentença coletiva de 5% ao procurador do exequente e excluiu os honorários de sucumbência de 10% deferidos na ação principal ao procurador do sindicato, em violação ao acórdão de #id:26c7eee. O exequente, na manifestação de #id:8301555, concordou com o cálculo apresentado pela executada. O perito judicial contábil, ao #id:a318f8a, manifestou concordância com os argumentos expostos pela embargante e apresentou a conta retificada ao #id:ed9889a. Apesar de não se enquadrar tecnicamente como embargos à execução ou impugnação aos cálculos de liquidação, porque ultrapassado o momento processual para tanto, porque a parte já apresentou as duas peças, ao #id:ebe804c e #id:7db3f3b, analisadas pelas sentenças de #id:6369315 e #id:a6a6915, respectivamente, e porque escoados tanto o prazo de 05 (cinco) quanto o de 08 (oito) dias, contados da ciência do cálculo, conforme se infere do expediente de #id:86261a9, fato é que à executada assiste razão no apontamento de erro material na planilha de cálculo, consistente na exclusão da verba equivocada pelo perito. De forma mais direta e simples, o perito contador, ao cumprir o despacho de #id:7bb846f, ao invés de excluir a verba honorária devida e arbitrada em ação executiva individual (honorários devidos ao advogado do exequente), excluiu os honorários advocatícios arbitrados em ação coletiva (honorários devidos ao advogado do sindicato). De mais a mais, o exequente concorda com o apontamento, bem assim o perito judicial, tendo este, inclusive apresentado a planilha com a retificação do erro material, ao #id:ed9889a. Assim, determina-se o que segue. Altere-se o tipo da petição de #id:b6cfdff, de embargos à execução para manifestação. Intime-se PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o depósito do valor de R$ 21.971,74, atualizado até 30/06/2026. Intime-se o SINDICATO TRABS SERV. CARRO-FORTE, GUARDA, TRANSP. VAL. ESCOLTA ARMADA E SEUS ANEXOS E AFINS DO ESTADO DE SC para informar seus dados bancários - banco e número do banco, número da agência bancária, número da conta, tipo da conta (corrente ou poupança) e/ou operação e titularidade - e de(s) seu(s) procurador(es) constituído(s), com a indicação de valores que cabem a si, a seu advogado e a terceiro, nos termos facultados na conciliação firmada no PP - 1000869-91.2018.5.00.000, para a transferência das "MULTAS CONVENCIONAIS" e dos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PROCURADOR DO SINDICATO", também no prazo de 02 (dois) dias. Dados bancários de EULER EDISON TROMBETTA, ao #id:6c9b90e , no item "3". Com a comprovação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Execução de Lages - CAEX para rateio e liberação dos valores depositados na forma dos cálculos de #id:ed9889a Após o retorno, registrem-se os valores para fins estatísticos e…
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