Processo 0000779-43.2025.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000779-43.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: LUANA SANTOS GODOIS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761155e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré opõe Embargos de Declaração (ID. b604be0) contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos (ID. e201df2 ). Conheço dos Embargos de Declaração, pois apresentados tempestivamente. Em resumo, a ré refere omissão quanto ao pedido de que, caso acolhido o pedido de pausas térmicas, a condenação fosse limitada ao período suprimido e conferida natureza indenizatória à verba. Aponta, ainda, erro de cálculo quanto ao período de apuração do adicional de insalubridade e ao reflexo desta parcela nas férias. Relativamente à omissão, rejeito os Embargos de Declaração, pois não vislumbro o vício. A sentença enfrentou devidamente a questão: condenou a ré ao “pagamento dos intervalos térmicos de 20 minutos a cada 1h e 40 minutos de trabalho como labor extraordinário”, determinou a observância da “jornada anotada nos cartões de ponto de fls. 220-237 e a concessão de intervalo intrajornada de 1 hora” e deferiu “reflexos em DSR, férias, 13º salário e FGTS”. No que se refere aos erros de cálculo, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria para que se manifestasse a respeito das impugnações. Em resposta, a Calculista reconheceu os equívocos referidos pela ré. Acolho integralmente a manifestação da Contadoria de ID. 55b577a, reportando-me a ela como razão de decidir. Pelo exposto, conheço e, no mérito, acolho parcialmente os Embargos de Declaração de ID. b604be0 para reconhecer erro de cálculo quanto ao período de período de apuração do adicional de insalubridade e ao reflexo desta parcela nas férias. Remetam-se os autos à Contadoria para confecção dos novos cálculos, para observância do determinado acima. Os novos cálculos substituem os de ID. e26e457. Com os cálculos, intimem-se as partes. DIAMANTINO/MT, 04 de maio de 2026. MARINA PEREIRA BIGNI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS GODOIS
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