Processo 0000779-45.2025.5.14.0007

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000779-45.2025.5.14.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000779-45.2025.5.14.0007 RECORRENTE: MARCOS AURELIO DOS SANTOS ARAUJO RECORRIDO: TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2936ea proferida nos autos. ROT 0000779-45.2025.5.14.0007 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS AURELIO DOS SANTOS ARAUJO GABRIEL ELIAS BICHARA (RO6905) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA. MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA (RO4665)   RECURSO DE: MARCOS AURELIO DOS SANTOS ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id 09e2178; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id e0378a7). Representação processual regular (Id 0500515). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 2d4760e. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA.

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