Processo 0000779-52.2023.8.17.8229
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares Telefone: (81) 36620161 , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 Processo nº 0000779-52.2023.8.17.8229 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ELENILDA DE MELO VELOSO MACHADO, BRENO FELIPE VELOSO MACHADO, EDILLAYNNE MARIELY DA SILVA BARBOSA DEMANDADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela cautelar de urgência ajuizada por Elenilda de Melo Veloso Machado, Breno Felipe Veloso Machado e Edillaynne Mariely da Silva Barbosa em face de 123 Viagens e Turismo Ltda. e PIJ Negócios de Internet Ltda. (Passagens Imperdíveis). Narram os autores que, em 27/05/2023, adquiriram passagens aéreas de ida e volta para Porto Alegre/RS, com embarque previsto para 17/11/2023 e retorno em 22/11/2023, mediante intermediação das rés, na modalidade promocional denominada linha PROMO, sob o pedido nº XXX.XXX.XXX-XX, pelo valor total de R$ 1.592,70, pago por meio de cartão de crédito. Afirmam que tiveram acesso à oferta por intermédio do site Passagens Imperdíveis, que divulgava promoções operadas pela empresa 123 Milhas, tendo programado a viagem com antecedência superior a um ano, com a finalidade de conhecer a cidade de Gramado/RS, confiando no cumprimento da oferta. Sustentam que, posteriormente à contratação, tomaram conhecimento, por meio de notícias veiculadas na mídia e na internet, de que a empresa 123 Milhas havia suspendido unilateralmente a emissão das passagens da linha PROMO com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023, informando que o reembolso ocorreria exclusivamente mediante disponibilização de vouchers para utilização futura no próprio site. Relatam que buscaram esclarecimentos junto ao site oficial da empresa ré, porém receberam apenas respostas automáticas reiterando a suspensão das emissões, sem solução efetiva do problema. Alegam que a conduta das rés configurou falha na prestação do serviço, frustração da legítima expectativa contratual e prática abusiva nas relações de consumo, ocasionando prejuízo material e abalo moral decorrente do cancelamento da viagem previamente programada. Requereram, em sede de tutela de urgência, a determinação para que as rés realizassem a emissão das passagens nas datas contratadas ou, subsidiariamente, a suspensão das parcelas vincendas do cartão de crédito utilizado na compra, bem como o bloqueio de valores das rés para garantir eventual condenação. No mérito, pleitearam: a) a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; b) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.592,70, acrescida de correção monetária e juros; d) a condenação das rés…
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