Processo 0000779-55.2024.5.05.0581
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000779-55.2024.5.05.0581 RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA RECORRIDO: SOFIA BARBOSA THIARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52510e proferida nos autos. ROT 0000779-55.2024.5.05.0581 - Primeira Turma Parte: Advogado(s): INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) Parte: Advogado(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (BA18228) AQUILES DAS MERCES BARROSO (SC20932) GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA (BA25463) ISABELA SCUCATO LOBO (BA26000) JOAO DE DEUS BARBOSA (BA16525) JUVENCIO DE SOUZA LADEIA FILHO (BA11110) LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE (BA18927) MARIANA CERQUEIRA FELIX (BA26529) MILLA CERQUEIRA MENEZES (BA21099) PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO (BA21025) RAFAELA VERAS ANTERO (CE14058) ROMULO GONCALVES BITTENCOURT (BA40646) VIVIAN MACHADO BARBOSA (BA20965) Parte: Advogado(s): SOFIA BARBOSA THIARA ALAN HONJOYA (SP280907) BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pela INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “A parcela paga habitualmente com a finalidade de remunerar o atingimento de metas ou a produtividade do empregado possui natureza salarial e repercute no repouso semanal remunerado?”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 289). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. Publique-se e intimem-se. /np SALVADOR/BA, 25 de junho de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - SOFIA BARBOSA THIARA
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