Processo 0000779-62.2026.8.04.3200

TJAM • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000779-62.2026.8.04.3200
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Polo 4: Vara de Plantão da Comarca de Borba - Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE BORBA POLO 4: VARA DE PLANTÃO DA COMARCA DE BORBA - CÍVEL - PROJUDI Rua 13 de maio, 100 - Centro - Borba/AM - CEP: 69..20-0-000 Processo n.: 0000779-62.2026.8.04.3200 Classe processual: Ação Civil Pública Assunto principal: Assistência à Saúde Autor(s): • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS • MUNICIPIO DE BORBA Réu(s): • ESTADO DO AMAZONAS DECISÃO R.H, no plantão judicial, nos termos da Resolução nº 17, de 27 de julho de 2022 e Portaria Nº 659, de 24 de fevereiro de 2026. Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Estado do Amazonas e do Município de Borba, visando compelir os requeridos a providenciarem e custearem a transferência hospitalar do paciente José Augusto Sá Diniz para unidade de saúde de alta complexidade em Manaus. Consta dos autos que o paciente, pessoa em situação transitória de rua, deu entrada no Hospital Vó Mundoca em 26/04/2026, após sofrer agressão física, apresentando escoriações, ferimento cortante, sangramento ativo e dor. Após avaliação médica e exames, foram constatadas fratura de úmero e fratura de corpo escapular, com indicação de transferência para Manaus. Contudo, a transferência não foi realizada sob o argumento de ausência de acompanhante, permanecendo o paciente internado no hospital local por quase 10 dias, apesar da necessidade médica de remoção. Após avaliação médica e realização de exames complementares, incluindo radiografia, foram constatadas fratura diafisária do úmero esquerdo e fratura do corpo da escápula esquerda, com indicação de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, em caráter de urgência, para realização de tratamento cirúrgico. Verifica-se, ainda, que a própria direção da unidade hospitalar informou que o paciente se encontra sem acompanhante fixo, recebendo apenas visitas esporádicas de familiares, e que a transferência para Manaus não foi viabilizada em razão da ausência de acompanhante, apesar da necessidade médica de remoção para unidade de maior complexidade. Ao final, o Ministério Público requer, em sede liminar, que o Município de Borba e o Estado do Amazonas sejam compelidos a providenciar e custear, imediatamente, a transferência do paciente do Hospital Vó Mundoca para unidade hospitalar de alta complexidade em Manaus, bem como todo o tratamento médico necessário até sua convalescença e retorno ao Município de origem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, ambos os requisitos encontram-se presentes. A probabilidade do direito decorre, inicialmente, do próprio texto constitucional. A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. Tal diretriz é reforçada pelo art. 23, II, que prevê a competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde, bem como pelo art. 198, que organiza o Sistema Único de Saúde sob os princípios da regionalização e hierarquização, impondo atuação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados