Processo 0000779-67.2025.5.06.0007

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000779-67.2025.5.06.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000779-67.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: AMAURI PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a70d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   I – RELATÓRIO AMAURI PEREIRA DE ALMEIDA, com qualificação nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, postulando os títulos elencados na petição inicial. Anexou documentos ao feito. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à sessão de audiência designada. Dispensada a leitura da inicial e rejeitada a proposta conciliatória, ofereceu resposta mediante contestação escrita, acompanhada de documentos. Valor de alçada conforme petição inicial. O feito foi instruído com documentos. Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais reiterativas. Infrutífera a segunda tentativa de conciliação. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES DA PRELIMINAR DE INÉPCIA POR NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 840, §1º, DA CLT (REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 13.467/17) Diversamente do quanto alegado pela reclamada, foram observados pelo autor os requisitos quanto à formulação dos pedidos exigidos no art. 840, §1º, da CLT.   DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: “Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)”.   DO MÉRITO DA PRESCRIÇÃO A regra geral da prescrição no Direito do Trabalho reside no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que estabelece que as pretensões referentes ao contrato de trabalho devem ser formuladas, por trabalhadores urbanos e rurais, no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção da relação jurídica. Logo, respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato (Súmula n.º 308 do C. TST). Tratando-se a hipótese de discussão sobre a própria validade do regulamento adotado, aplica-se a prescrição parcial. No caso concreto, pronuncio a prescrição das pretensões referentes a parcelas anteriores a 07/07/2020, extinguindo-as com exame do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC/15.   DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE Postula o reclamante o reconhecimento do direito a progressões horizontais por antiguidade desde 2010, sob o fundamento de que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados