Processo 0000779-71.2019.5.05.0018
TRT5 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AIAP 0000779-71.2019.5.05.0018 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ALDOMAR NORONHA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8de2cc proferida nos autos. SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA Vistos etc. Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. Pois bem. Insurge-se contra o Acórdão Regional que julgou o Agravo de Instrumento que interpôs. Não obstante os argumentos apresentados pela Parte Recorrente, o Apelo não tem como ascender à Instância Superior, afinal o art. 896, caput , da CLT, exige, para fins de cabimento do Recurso de Revista, que a decisão recorrida tenha sido proferida em grau de Recurso Ordinário ou na fase de Execução (art. 896, §2º e §10), o que não é o caso dos autos, já que Recurso de Revista foi interposto em grau de Agravo de Instrumento. Nesse sentido, inclusive, a Súmula nº. 218 do TST: SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Precedentes de todas as Turmas do TST: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-AIRR-1277-25.2014.5.05.0025, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/10/2025). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O acórdão embargado, ao consignar entendimento de ser incabível o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (AIRR-0000794-55.2014.5.05.0102, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/11/2025). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Impõe-se o óbice da Súmula 218 do TST, no sentido de que " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR-0000106-57.2023.5.23.0141, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/11/2025). AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.