Processo 0000779-79.2025.5.06.0003

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000779-79.2025.5.06.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA ROT 0000779-79.2025.5.06.0003 RECORRENTE: ROSECLEIDE DA SILVA SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSECLEIDE DA SILVA SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0b4937 proferida nos autos.   ROT 0000779-79.2025.5.06.0003 - Quarta Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ANDRE MENESCAL GUEDES (CE0023931) GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido:   Advogado(s):   ROSECLEIDE DA SILVA SOUZA CARLA CRISTINA DE FRANCA FERREIRA (PE31594)   RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id fec4b58; recurso apresentado em 05/06/2026 - Id 207df73). Representação processual regular (Id dde9c1a, 8d207ce, ba09919).  Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA, OAB/CE nº 10.587. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ea73bad: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id ea73bad: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9d9a39f, 968f3c8: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 52c2313, 176e3ec; Depósito recursal recolhido no RR, id 0ec0940, 12b39fe: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS / DA VALIDADE DO REGIME 12X36    Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação ao Tema 1046 do STF - DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS  Fundamentos do acórdão recorrido: “Nos termos do art. 59-A da CLT, a adoção da jornada em regime de 12x36 exige, para sua validade, a existência de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, constituindo requisito formal indispensável à regularidade do regime compensatório. No caso dos autos, da análise do conjunto probatório, não verifico a existência de norma coletiva válida que autorizasse a escala 12x36, tampouco a celebração de acordo individual escrito, em desconformidade com a exigência legal prevista no referido dispositivo. Destarte, diante da ausência de instrumento válido a autorizar a adoção da escala excepcional, impõe-se reconhecer a irregularidade da jornada praticada, mantendo-se a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, nos moldes fixados na origem.”   Diante dos fundamento do acórdão de que “da análise do conjunto probatório, não verifico a existência de norma coletiva válida que autorizasse a escala 12x36, tampouco a celebração de acordo individual escrito, em desconformidade com a exigência legal prevista no referido dispositivo” e de que “diante da ausência de instrumento válido a autorizar a adoção da escala excepcional, impõe-se reconhecer a irregularidade da jornada praticada, mantendo-se a condenação ao…

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