Processo 0000779-79.2025.5.06.0391
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000779-79.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: JOSINALDO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: NETUNO INTERNACIONAL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dec17 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que estes autos retornaram do E. TRT em face do julgamento do recurso ordinário, tendo transitado em julgado. Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Salgueiro-PE, 08 de junho de 2026 JOSEILDO ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Em face à certidão supra, e considerando que o Acórdão modificou o teor da sentença de mérito, e cuja conclusão foi a seguinte: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de extinção do processo sem resolução de mérito no tocante aos títulos relativos à jornada de trabalho, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que oportunize à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos dos artigos 317 e 321 do CPC, com posterior prosseguimento do feito, devendo ao final ser proferida nova decisão como entender de direito, DETERMINO: Intime-se o autor para emendar a petição inicial, nos termos dos artigos 317 e 321 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção dos títulos relativos à jornada de trabalho sem resolução do mérito. Juntada a emenda à petição inicial, prossiga-se a marcha processual, e notifique-se a reclamada para que apresente contestação e documentos que entender pertinentes, no prazo preclusivo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de em não o fazendo ser considerada revel e confessa (art. 844, CLT). Fica designada audiência Una (rito sumaríssimo) para oitiva das partes e testemunhas para o dia 17/08/2026 09:20, sob pena de confissão ficta (Súmula n. 74, I do TST). Incumbirão às partes a notificação de suas testemunhas, nos termos do art. 455, caput e §§ 1º a 3º do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, registrando que a comprovação do convite pode se dar por qualquer meio de prova. Esclareço às partes, de antemão, que o presente feito irá deixar de tramitar sob a modalidade "Juízo 100% Digital" passando a seguir o procedimento presencial. Determino à Secretaria que proceda as devidas anotações no sistema PJE. A audiência designada una será no formato PRESENCIAL nas dependências da Vara do Trabalho. Notifiquem-se as partes através de seus advogados constituídos nos autos por meio do DJEN ou de forma pessoal (art. 385, § 1º do CPC), se necessário. Cumpra-se O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 08 de junho de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NETUNO INTERNACIONAL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROFISH BRASIL LTDA
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