Processo 0000779-79.2026.5.18.0013
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0000779-79.2026.5.18.0013 REQUERENTES: RAIZZA CHRISTINA GOMES DA SILVA REQUERENTES: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS - SICREDI CERRADO GO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e846191 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. A requerente/empregada junta petição, noticiando que as partes entabularam acordo extrajudicial, e requer a homologação da avença por este Juízo. Analiso. Observo que a petição inicial, tem a assinatura lançada eletronicamente do advogado da requerente/empregada, Dr. CLAUDNEI DE JESUS ROCHA. O acordo extrajudicial apresentado não se encontra em condições de homologação, conforme as exigências do rito estabelecido pelos artigos 855-B e seguintes da CLT e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil (CPC). Prevê o art. 855-B da CLT que os interessados na homologação de acordo extrajudicial devem ser representados por advogados distintos e apresentar petição inicial conjunta, por eles assinada e acompanhada das procurações respectivas. As partes requerentes assinaram a petição de acordo, sendo o requerente empregador foi representado pelos seus curadores, que juntaram procurações próprias. Observo que não há, nos autos, procuração outorgada pelo empregador MARIO MANOEL DA COSTA, mesmo que assinada pelos seus representantes legais. Analiso. Em atenção aos princípios da primazia do mérito processual e da vedação à decisão surpresa (art. 6º, 10 e 139, IX, CPC c/c art. 769, CLT), o Juízo informa às partes os seguintes entendimentos e requisitos para homologação de transação extrajudicial: 1. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. A petição de acordo extrajudicial deverá conter obrigatoriamente a identificação do contrato ou relação jurídica, as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento), a cláusula penal, os títulos negociados e os valores respectivos, o valor da causa, bem como a atribuição de responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários. 2. DISCRIMINAÇÃO DA NATUREZA DAS PARCELAS. A petição inicial deverá discriminar as parcelas objeto da transação, definindo a natureza jurídica respectiva, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública (arts. 841 e 844 do Código Civil e art. 832, § 3°, da CLT). 3. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO. I - A quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de autocomposição judicial em processo contencioso, conforme art. 515, inciso II e § 2°, do CPC. A extensão subjetiva e objetiva constante no § 2° do referido artigo não se aplica à autocomposição extrajudicial de que trata seu inciso III. II - Conforme art. 843 do Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo. III - Para a fixação da extensão da quitação, cabe a interpretação analógica ao art. 855- E da CLT, dispositivo no qual o próprio legislador determina a suspensão do prazo prescricional restrita aos direitos especificados na petição de acordo. IV - Nas decisões homologatórias de autocomposição extrajudicial, a quitação deve ser limitada aos direitos (verbas) especificados na petição de acordo. 4. FIXAÇÃO DA NATUREZA DO VÍNCULO. MATÉRIA INFENSA À AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. A existência ou não de vínculo de emprego é matéria de ordem pública,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.