Processo 0000779-92.2014.8.24.0042
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0000779-92.2014.8.24.0042/SC APELANTE : LEIDES ROMITTI BIRKHEUER (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) APELANTE : JOAO BIRKHEUER (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) APELADO : GAIA RODOVIAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZANA CHEQUETTO DUCATTI (OAB SC027855) ADVOGADO(A) : LEONÉSIO ECKERT (OAB SC007745) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LEIDES ROMITTI BIRKHEUER e JOAO BIRKHEUER , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADO DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DA ATIVIDADE PRATICADA PELA EMPRESA VIZINHA (USINAGEM DE ASFALTO E BRITAGEM). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DE EXCESSO DE PARTÍCULAS E DE RUÍDO SUPERIOR AO SUPORTÁVEL. MEDIÇÕES QUE APONTAM RUÍDO DE FUNDO JÁ ACIMA DOS LIMITES LEGAIS DIANTE DA PROXIMIDADE DO IMÓVEL DOS AUTORES COM A RODOVIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CLÍNICA QUE COMPROVE DANOS À SAÚDE DOS MORADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação indenizatória em razão de supostos danos materiais e morais decorrentes das atividades de usinagem de asfalto, britagem e detonações exercidas pela empresa ré nas proximidades da propriedade rural dos autores. Alegam emissão excessiva de poeira, ruídos intensos, vibrações e impactos sobre a saúde, o imóvel e a atividade agrícola. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos. Os autores interpõem recurso buscando a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se os autores demonstraram: (i) a ocorrência de dano concreto decorrente de poluição atmosférica ou sonora; (ii) o nexo causal entre eventual dano e as atividades da empresa; e (iii) prejuízo material ou moral juridicamente relevante. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova técnica produzida não aferiu níveis de partículas atmosféricas, inexistindo medição que permitisse concluir sobre excesso ou nocividade. Os laudos registram apenas a potencialidade poluidora da atividade, insuficiente para responsabilização civil. As medições de ruído indicam que os níveis de fundo, mesmo com a empresa inoperante, já ultrapassavam os limites da NBR aplicável em razão da proximidade da rodovia BR‑282. O incremento decorrente da atividade empresarial foi pequeno, não se constatando ruído insalubre conforme a NR 15/2015. Não houve comprovação de doenças ou impactos à saúde, inexistindo documentos médicos que estabeleçam vínculo com a atividade da ré. Tampouco há prova de danos materiais, perda de produtividade ou desvalorização do imóvel. O laudo constatou ausência de uso residencial ou cultivo na vistoria. A empresa possuía licenças ambientais válidas, autorização para lavra e cumpriu TAC firmado com o Ministério Público. O ônus da prova incumbia aos autores (art. 373, I, CPC), não tendo sido demonstrados os fatos constitutivos de seu direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova técnica capaz de demonstrar excesso de partículas ou de ruído, bem como de comprovação de dano concreto e de nexo causal, impede o reconhecimento de responsabilidade civil por alegada poluição ambiental em atividade licenciada. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.