Processo 0000780-12.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000780-12.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000780-12.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: DIOGO NASCIMENTO NUNES RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa09f5 proferido nos autos.   Advogados do AUTOR:  RENATA SANCHES GUILHERME, OAB: 232686 Advogados do RÉU:  ROWENA TABACHI DOS SANTOS, OAB: 14989 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB: 23255 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855   DESPACHO             Tendo em vista a proximidade da audiência e considerando que a 2ª reclamada não foi citada, redesigno a audiência UNA presencial do dia 01/07/2026 para o dia 28/07/2026 13:40 horas. Intimem-se o reclamante, a 1ª e 3ª reclamadas  por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes, e cite-se a 2ª reclamada, por oficial de justiça, sob as penas do art. 844 da CLT, na pessoa dos sócios MARCELO MARTINS - CPF XXX.XXX.XXX-XX e THIAGO MARTINS DA SILVA SÁ - CPF XXX.XXX.XXX-XX . Endereços informados na petição de id. 4fdab68. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.  DML VITORIA/ES, 25 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

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