Processo 0000780-25.2025.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000780-25.2025.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000780-25.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: JLS SERVICOS ESTETICA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e8a0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analiso a petição de #id:fa27dba, por meio da qual a parte exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), cumulada com pedido de tutela de urgência cautelar incidental, visando ao imediato redirecionamento da execução em face dos sócios e de terceira pessoa jurídica, bem como à adoção de medidas constritivas patrimoniais. Todavia, por ora, não há providências a serem deferidas. Nos termos do art. 855-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, cuja instauração pressupõe a presença de elementos concretos que evidenciem a necessidade do redirecionamento da execução, observando-se, ainda, o devido processo legal. Na Justiça do Trabalho, embora se prestigie a efetividade da execução e a natureza alimentar do crédito trabalhista, o redirecionamento da execução aos sócios ou a terceiros exige, como regra, a prévia demonstração do esgotamento das diligências voltadas à satisfação do crédito perante a devedora principal, em observância ao benefício de ordem e aos princípios da menor onerosidade e da excepcionalidade da medida. No caso concreto, verifica-se que ainda não foram integralmente cumpridas as diligências executivas anteriormente determinadas por este Juízo.  Consta dos autos que foi determinada a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), #id:ffc7d5e. Ainda  não houve a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), no SERASAJUD e a expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial Simples (PPS), providências que ainda se mostram necessárias para aferição da efetiva inexistência de bens penhoráveis das devedoras principais. De igual modo, não se vislumbram, neste momento processual, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência cautelar incidental. Embora a parte exequente alegue a ocorrência de fraude à execução e risco de dilapidação patrimonial, tais circunstâncias ainda demandam adequada instrução, inexistindo, por ora, elementos concretos suficientes a evidenciar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC. Assim, revela-se prematura tanto a concessão das medidas cautelares pleiteadas quanto a imediata instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência cautelar incidental e deixo de instaurar, neste momento, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem prejuízo de sua reapreciação após o esgotamento das medidas executivas em face da devedora principal. Determino, portanto, que a Secretaria: a) consulte e certifique nos autos o resultado definitivo da ordem de bloqueio realizada por meio do SISBAJUD; b) após, cumpra integralmente o despacho de ID ( bba9647), promovendo a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD; c) em seguida, expeça Mandado de Pesquisa Patrimonial Simples (PPS) em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados