Processo 0000780-30.2025.5.13.0016

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000780-30.2025.5.13.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000780-30.2025.5.13.0016 AUTOR: GERMANO DE MELO SILVA PEREIRA RÉU: INICIE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e80039 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da informação prestada pelo polo ativo, devidamente comprovada nos autos, no sentido de que o Juízo Universal recusou a habilitação dos créditos exequendos por considerá-los extraconcursais, prossiga-se com a execução em face do polo passivo, mediante adoção das medidas executivas cabíveis. Cálculos atualizados com dedução dos valores referentes às  contribuições previdenciárias e custas processuais já quitadas. Fica intimado o executado a pagar em 48h ou indicar bens à penhora, sob pena de cconstrição imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda devidas. Não havendo pagamento, e em caso de requerimento da desconsideração da personalidade jurídica, deverá o exequente escolher o tipo de petição específico no sistema para acionar o incidente (IDPJ), bem como informar o quadro social da empresa para a devida notificação e execução. Intimem-se. Operador: RCS CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INICIE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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