Processo 0000780-31.2022.8.16.0168

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000780-31.2022.8.16.0168
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Terra Roxa
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000780-31.2022.8.16.0168   Processo:   0000780-31.2022.8.16.0168 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$294.772,22 Autor(s):   ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Réu(s):   Alan Carlos Turra de Oliveira Anne Turra de Oliveira GALLIANA TURRA OLIVO DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE JOSE PEDRO DE OLIVEIRA representado(a) por Alan Carlos Turra de Oliveira SENTENÇA   I. RELATÓRIO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária urbana proposta por ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA, em face do ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, regularmente representado. Narra a parte autora, em breve síntese, que exerce, há aproximadamente 48 anos, a posse mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé sobre o imóvel urbano localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 60, em Terra Roxa/PR, com área de 174m², registrado em nome de seu falecido irmão, José Pedro de Oliveira. Sustenta que sempre acreditou ter a propriedade do bem, pois o irmão lhe afirmara que este já estava regularizado em seu nome, motivo pelo qual cuidou do imóvel como se fosse seu, realizando melhorias, pagando IPTU, água e energia, e utilizando-o como moradia e fonte de sustento. Alega que a transação se deu de forma apenas verbal, inexistindo contrato escrito, e que nunca foi questionado pelos proprietários ou herdeiros até 23/05/2022, quando foi notificado a desocupar o imóvel sob o argumento de ocupação precária. Defende que sua posse ultrapassa o prazo previsto no art. 1.238 do Código Civil, legitimando o pedido de usucapião extraordinário. Diante disso, requer no mérito a declaração da propriedade do imóvel usucapiendo. Atribuiu à causa o valor de R$ 294.770,22 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Juntou documentos (mov.1.2-10). Juntada de novos documentos (mov.13.1-6 e mov.15.1-4). Os autos foram apensados ao processo de nº 0001517-34.2022.8.16.0168. Decisão inicial ao mov. 17.1. Galliana Turra Olivo de Oliveira citada (mov 42) deixou o prazo decorrer in albis (mov.59). José Carlos Costenaro, confinante, citado (mov. 45.1), deixou decorrer o prazo para manifestação (mov.60). O Município de Terra Roxa e a União manifestaram-se pelo desinteresse no imóvel (mov.50.1 e mov. 52.1). Os confinantes Antônio Vieira e Roberto da Cunha Nabão foram devidamente citados (mov.69.1 e mov. 71.2), que deixaram decorrer os prazos sem manifestação (mov.76 e 77). Alan Carlos Turra de Oliveira citado (mov. 93.1) Anne Turra de Oliveira citada (mov. 95.2) e Sebastião Sanches citado (mov. 98.2). Os requeridos, todos citados, apresentaram defesa em forma de contestação (mov. 102.1), alegando preliminar de inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva dos requeridos sob fundamento de que o Espólio de José Pedro de Oliveira deferia figurar no polo passivo da demanda, haja vista que os bens se encontram em inventário. No mérito, pugna pela improcedência da demanda. Juntou documentos (mov. 102.1-5). Impugnação à decisão acostada ao mov. 107.1. A parte autora acostou informação dos novos confinantes do imóvel (mov.124.1). Neusa de Carvalho de Souza, citada ao mov. 135.1 e Maria Luciene Rocha…

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