Processo 0000780-38.2025.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000780-38.2025.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000780-38.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: CRISTIAN MICHEL MASAYOSHI JO RECLAMADO: MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, GSP, TURISMO, TRANSPORTE, LOCACOES E EVENTOS LTDA, FENIX INFRAESTRUTURA E SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, LV PARTICIPACOES E GESTAO EM NEGOCIOS LTDA, MERU VIAGENS EIRELI, GREEN PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cfcb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 18 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: CRISTIAN MICHEL MASAYOSHI JO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, CNPJ: 23.062.431/0001-88; NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 07.044.248/0001-01; GSP, TURISMO, TRANSPORTE, LOCACOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 19.431.554/0001-71; FENIX INFRAESTRUTURA E SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 35.235.565/0001-32; LV PARTICIPACOES E GESTAO EM NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 49.578.400/0001-78; MERU VIAGENS EIRELI, CNPJ: 09.215.207/0001-58; GREEN PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 43.461.978/0001-63   Vistos. As partes noticiam composição amigável e requerem a homologação. Observo que a petição foi assinada pelos advogado do reclamante e ratificada pelo advogado do reclamado, com poderes para transigir (vide procurações de fls. 14/id. 3ad400c e fl. 363/id. 775f734). Destarte, HOMOLOGO o acordo de fl. 715/id. 170ef8b, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art.  924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o SALDO TOTAL existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 (fl. 751/id. 5a300f1), para a conta bancária  BTG Pactual, agência 0050, conta corrente 436079-2, em nome de GHISLENI ZARDIN ADVOGADOS, CNPJ: 20.069.858/0001-10, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 14/id. 3ad400c e dados bancários indicados à fl. 715/id. 170ef8b, a título de quitação do crédito da parte autora CRISTIAN MICHEL MASAYOSHI JO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes se manifestarem acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s)  ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem…

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