Processo 0000780-50.2025.5.20.0011
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0000780-50.2025.5.20.0011 RECORRENTE: FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA RECORRIDO: NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5c3ca proferida nos autos. RORSum 0000780-50.2025.5.20.0011 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A. ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL (BA15272) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA FABIO DA SILVA SANTOS (SE15431) RHUAN FELIPE LIMA NUNES (SE11879) RECURSO DE: NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id f1bbeb7; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id 32c809a). Representação processual regular (Id 625915d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3f25b33: R$ 5.500,00; Custas fixadas, id 3f25b33: R$ 110,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 362955c: R$ 7.150,00; Custas pagas no RO: id e1482c0, b38e16a. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos IV, V e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Pugna o Reclamante por nulidade do Julgado por negativa de prestação jurisdicional, relatando que "restaram sem qualquer apreciação os seguintes pontos expressamente suscitados pela recorrente: I) a ausência de análise crítica acerca da validade e da extensão do depoimento da testemunha obreira, que, conforme consignado nos autos, não integrava a mesma equipe do reclamante e laborou em período parcialmente distinto, circunstância que compromete a sua aptidão para comprovar as condições de trabalho efetivamente vivenciadas pelo autor; II) a ausência de enfrentamento do teor integral do depoimento da testemunha da reclamada, que esclareceu de forma inequívoca que o reclamante exercia suas atividades majoritariamente no painel (cerca de 70% da jornada), local em que havia instalações sanitárias, bem como que, nas hipóteses de atuação nas galerias, havia mecanismos de acesso ao banheiro, seja por deslocamento em veículo da empresa, seja pela disponibilização de estrutura sanitária próxima quando a atividade era prolongada; III) a ausência de manifestação sobre a aplicação do item 22.37.2 da NR-22, o qual estabelece que as instalações sanitárias devem estar situadas nas proximidades dos locais de trabalho, e não necessariamente no exato ambiente em que a atividade é desempenhada, circunstância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.