Processo 0000780-58.2025.5.23.0046
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATSum 0000780-58.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: VALDEIR SOARES RECLAMADO: GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da decisão proferida nos autos, em especial sobre o item 05, cuja transcrição abaixo segue: DECISÃO Vistos, Considerando os termos da sentença de liquidação sob Id. c0c3d1f, homologo os cálculos de liquidação apresentados sob Id. f6e3ef4, assim, fixo o valor total da condenação em R$ 3.429,51 correspondente ao total geral dos cálculos atualizados até 05/05/2026. Isso posto e considerando que o crédito exequendo é inequivocamente superior ao depósito recursal, sendo necessário a sua liberação imediata, nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da CGTJ, determino: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários para fins de recebimento de seu crédito. 2. Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico ao Banco do Brasil para, a partir das contas judiciais vinculadas ao processo, transferir o saldo total para a conta bancária apresentada, a título de crédito líquido do exequente. 3. Realizada a operação, intime-se a parte exequente para ciência. 4. Após, atualizem-se os cálculos abatendo os valores liberados no item 2. 5. Vindo aos autos a planilha atualizada, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a) Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Recolher o valor atualizado referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. c) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 5.1. Consigno que os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do patrono da parte executada ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, de modo que, deixando de existir a condição de hipossuficiência e havendo interesse na cobrança, deverá a parte interessada promover a execução em autos apartados. 6. Decorrido o prazo previsto no item acima 05 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 11-A da CLT. 7. Dê-se ciência à parte executada dos termos desta decisão. ALTA FLORESTA/MT, 14 de julho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 20 de julho de 2026. CAMILA POLLYANNA BEDA DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A
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